Anexo I - Política de Pagamento
Última atualização: 20 de agosto de 2026 (v1.3)
Este Anexo I disciplina, de forma específica e prevalente sobre a Cláusula 7 dos Termos de Uso da Plataforma Zapique, as regras de processamento de pagamento, emissão de documentos fiscais, formas de pagamento aceitas, prazos, e as consequências do atraso ou da ausência de pagamento pelo Cliente. Este Anexo integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade, devendo ser lido em conjunto com estes.
1. PROCESSADOR DE PAGAMENTO EXCLUSIVO
1.1. Toda e qualquer cobrança relativa à assinatura de planos e à recarga automática de créditos devidos pelo Cliente à OWLDEV BRASIL ("OWLDEV") no âmbito da Plataforma Zapique é processada exclusivamente por meio da Stripe Payments ("Stripe"), processador de pagamentos internacional, não havendo, para fins de cobrança da assinatura do Cliente, processamento por qualquer outro meio, gateway ou instituição financeira.
1.1.1. Excetua-se do disposto no item 1.1 exclusivamente a recarga avulsa de créditos (Seção 3.1-A), que o Cliente poderá optar por pagar via Pix, hipótese em que o processamento é realizado pela Mercado Pago Ltda. ("Mercado Pago"), nos termos da Seção 3.1-A e do item 3.3.6 deste Anexo. A assinatura de planos e a recarga automática de créditos permanecem exclusivamente processadas pela Stripe, na forma do item 1.1.
1.2. A OWLDEV não acessa, não armazena e não tem qualquer visibilidade sobre os dados completos do cartão de crédito ou de outros instrumentos de pagamento do Cliente. O preenchimento e o processamento de tais dados ocorrem integralmente em ambiente controlado pela Stripe, sujeitos aos termos, políticas de privacidade e certificações de segurança (PCI-DSS) da própria Stripe.
1.3. O Cliente declara ciência de que a Stripe é fornecedora de tecnologia (Plataforma de Terceiro, nos termos da Cláusula 9 dos Termos de Uso) e que eventuais indisponibilidades, bloqueios, exigências de verificação adicional, retenções cautelares ou recusas de processamento realizadas pela Stripe não geram responsabilidade da OWLDEV, aplicando-se, no que couber, a Cláusula 17 (Limitação de Responsabilidade) dos Termos de Uso.
1.4. Ao inserir seus dados de pagamento, o Cliente autoriza expressamente a OWLDEV e a Stripe a realizarem cobranças recorrentes, automáticas e periódicas, na forma, no valor e na periodicidade correspondentes ao plano contratado, até que ocorra o cancelamento na forma da Cláusula 19 dos Termos de Uso.
2. EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO
2.1. A cada pagamento confirmado, a OWLDEV emitirá a respectiva Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), referente à assinatura do plano contratado e/ou à recarga de créditos, conforme a natureza da cobrança.
2.2. A Nota Fiscal de Serviço será encaminhada exclusivamente para o e-mail cadastrado pelo Cliente na Plataforma, sendo de responsabilidade exclusiva do Cliente:
- (i) manter o e-mail cadastrado atualizado, válido e regularmente acessado;
- (ii) verificar caixas de spam, lixo eletrônico ou filtros automáticos que possam reter a mensagem;
- (iii) solicitar a segunda via, pelos canais de suporte, caso não receba o documento em prazo razoável.
2.3. A não emissão, o atraso na emissão ou o eventual extravio da Nota Fiscal de Serviço em razão de falha do próprio e-mail cadastrado, de terceiros (provedores de e-mail) ou de caso fortuito não descaracterizam o pagamento realizado nem geram direito a reembolso, multa ou indenização, sem prejuízo do direito do Cliente de solicitar a reemissão ou reenvio do documento.
2.4. A emissão da Nota Fiscal de Serviço está sujeita à legislação tributária municipal aplicável à sede da OWLDEV e pode sofrer variação de prazo em razão de indisponibilidade dos sistemas da prefeitura competente ou de terceiros emissores, hipótese que não constitui descumprimento contratual.
3. FORMAS DE PAGAMENTO ACEITAS
3.1. O Cliente poderá optar, no momento da contratação ou renovação, entre as seguintes formas de pagamento, disponibilizadas por meio da Stripe:
- (a) Cartão de crédito (cobrança recorrente): modalidade padrão da Plataforma. O valor do plano contratado é debitado automaticamente do cartão cadastrado a cada Ciclo de Cobrança, na data de renovação, sem necessidade de nova ação do Cliente.
- (b) Boleto bancário: modalidade alternativa, disponibilizada mediante geração de boleto pela Stripe, encaminhado ao Cliente em formato digital (PDF) para o e-mail cadastrado, para pagamento até a data de vencimento nele indicada.
Ao optar pela modalidade de boleto, o Cliente reconhece que: (i) o boleto não é debitado automaticamente, cabendo ao próprio Cliente efetuar o pagamento dentro do prazo de vencimento; (ii) a compensação bancária de boletos pode levar até 3 (três) dias úteis para ser confirmada junto à Stripe e à OWLDEV, prazo que integra o cômputo de eventual atraso apenas para fins de liberação do Serviço, não para fins de caracterização de mora, que se conta a partir do vencimento; (iii) a Plataforma não garante a geração de boleto para todo e qualquer Ciclo de Cobrança, podendo restringir essa modalidade a critério da Stripe ou da OWLDEV.
3.1-A. Exclusivamente para a recarga avulsa de créditos (compra pontual de créditos adicionais, fora do Ciclo de Cobrança da assinatura), o Cliente poderá optar, adicionalmente às formas indicadas no item 3.1, pelo pagamento via Pix, processado pela Mercado Pago. O código Pix ("copia e cola") é gerado a pedido do Cliente e apresentado diretamente na Plataforma, sem redirecionamento a página externa; a confirmação do pagamento e a correspondente disponibilização dos créditos ocorrem, em condições normais de operação, em poucos segundos a minutos após a efetivação do pagamento pelo Cliente junto à sua própria instituição financeira. O Pix não está disponível para a contratação ou renovação de assinatura, tampouco para a recarga automática de créditos, hipóteses que permanecem restritas às formas de pagamento indicadas no item 3.1.
3.2. A OWLDEV poderá, a seu critério, incluir, suspender ou remover formas de pagamento adicionais, mediante comunicação ao Cliente quando a alteração for relevante, na forma da Cláusula 23 dos Termos de Uso.
3.3. Repasse da Taxa de Processamento (Tarifa Stripe)
3.3.1. Em conformidade com o disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, que autoriza a diferenciação de preço em razão do prazo ou do meio de pagamento utilizado, o valor cobrado do Cliente em cada transação será acrescido de valor correspondente à tarifa de processamento cobrada pela Stripe para o meio de pagamento efetivamente escolhido pelo Cliente, tarifa esta que possui estrutura distinta conforme a modalidade:
- (a) Cartão de crédito: 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor da transação, acrescido de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) fixos por transação, para cartões nacionais;
- (b) Boleto bancário: valor fixo de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos) por boleto efetivamente pago, independentemente do valor da transação.
Por possuírem estruturas de cobrança distintas entre si (percentual sobre o valor no cartão, fixa por transação no boleto), o valor final acrescido varia conforme a forma de pagamento escolhida pelo Cliente, e não conforme o plano ou o valor da compra.
3.3.2. O valor total a ser pago pelo Cliente, já incluído o acréscimo referido nesta Seção para a forma de pagamento escolhida, será exibido de forma clara, discriminada e prévia à confirmação da compra, seja no momento da contratação do plano, da renovação do Ciclo de Cobrança ou da recarga avulsa de créditos, em conformidade com o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 13.455/2017.
3.3.3. Os valores indicados no item 3.3.1 refletem as tarifas praticadas pela Stripe para cada meio de pagamento na data desta versão deste Anexo e poderão ser alterados a qualquer momento, sem necessidade de nova assinatura deste instrumento, caso a própria Stripe venha a alterar sua tarifa de processamento para qualquer uma das modalidades, hipótese em que o novo valor vigente passará a ser aplicado automaticamente às transações subsequentes, mantida a exibição prévia e destacada de que trata o item 3.3.2. A OWLDEV comunicará o Cliente sobre alterações relevantes desses valores pelos canais previstos na Cláusula 23 dos Termos de Uso.
3.3.4. O acréscimo referido nesta Seção não constitui receita adicional da OWLDEV, destinando-se integral e exclusivamente ao repasse do custo de processamento cobrado por terceiro (Stripe), não incidindo qualquer margem, comissão ou lucro da OWLDEV sobre esse valor específico.
3.3.5. Nas recargas avulsas de créditos em quantidade superior a 5.000 (cinco mil) créditos, pagas por cartão de crédito, a OWLDEV aplicará, como incentivo à compra em maior volume, percentual reduzido de 1% (um por cento) sobre o valor da transação, em substituição ao percentual indicado no item 3.3.1(a), mantido o acréscimo fixo de R$ 0,39 (trinta e nove centavos). Nessa hipótese, a diferença entre o percentual reduzido aqui previsto e a tarifa efetivamente cobrada pela Stripe é absorvida pela própria OWLDEV, o que não descaracteriza a natureza de mero repasse do acréscimo referido nesta Seção quanto às demais transações, nem constitui precedente para reduções em transações de valor inferior ao aqui previsto.
3.3.6. Exclusivamente na recarga avulsa de créditos paga via Pix (item 3.1-A), o valor cobrado do Cliente será acrescido de 0,99% (zero vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor da transação, correspondente à tarifa de processamento cobrada pela Mercado Pago para essa modalidade, sem acréscimo de valor fixo adicional. Aplicam-se a esse acréscimo, no que couber, as mesmas regras dos itens 3.3.2 a 3.3.4 (exibição prévia do valor total, atualização automática em caso de alteração da tarifa praticada pelo processador, e natureza de mero repasse sem margem da OWLDEV), substituindo-se as referências à Stripe pela Mercado Pago. O incentivo de volume do item 3.3.5 não se aplica a recargas pagas via Pix.
4. PRAZO DE PAGAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DA MORA
4.1. Considera-se inadimplente o Cliente cujo pagamento - seja da cobrança recorrente do cartão de crédito, seja do boleto emitido - não seja confirmado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas:
- (a) da tentativa de cobrança automática, no caso de pagamento por cartão de crédito; ou
- (b) da data de vencimento indicada no boleto, no caso de pagamento por boleto bancário.
4.2. Findo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem a confirmação do pagamento, o Cliente será considerado em mora de pleno direito, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial prévia, nos termos do artigo 397 do Código Civil, aplicando-se, a partir de então, o disposto na Seção 5 deste Anexo.
4.3. A OWLDEV poderá, mas não está obrigada a, realizar novas tentativas de cobrança automática dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como enviar avisos de falha de pagamento ao e-mail cadastrado do Cliente, sem que tais tentativas ou avisos supram ou substituam a responsabilidade do Cliente de manter seu meio de pagamento válido e com saldo/limite disponível.
5. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO AUTOMÁTICO POR INADIMPLÊNCIA
5.1. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de atraso previsto na Seção 4 sem a confirmação do pagamento, o cancelamento do plano do Cliente será processado automaticamente pela Plataforma, independentemente de qualquer ação manual da OWLDEV, com os seguintes efeitos imediatos:
- (a) suspensão do envio e recebimento de novas mensagens pela Plataforma;
- (b) interrupção do funcionamento dos Fluxos de Atendimento, da inteligência artificial e da caixa de entrada multiatendente;
- (c) bloqueio de acesso às funcionalidades pagas da conta, mantendo-se, quando tecnicamente viável, apenas o acesso de leitura ao painel para fins de regularização do pagamento.
5.2. O cancelamento automático previsto nesta Seção não exclui os efeitos da Cláusula 19.4 dos Termos de Uso, permanecendo o Cliente integralmente responsável pelo pagamento de todos os valores vencidos até a data da suspensão, os quais poderão ser cobrados pelas vias ordinárias, inclusive judicial, acrescidos de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), na forma da legislação civil aplicável.
5.3. O cancelamento automático de que trata esta Seção não se confunde com o cancelamento voluntário previsto na Cláusula 19.1 dos Termos de Uso, não gerando, em nenhuma hipótese, direito a reembolso de valores já pagos, tampouco suspendendo a exigibilidade de valores já vencidos e não pagos.
5.4. A conexão do número de WhatsApp do Cliente junto à Meta poderá permanecer tecnicamente ativa mesmo após o cancelamento do plano por inadimplência; contudo, a ausência de créditos disponíveis inviabilizará, na prática, o envio de mensagens pela Plataforma, não sendo a OWLDEV responsável por eventuais prejuízos decorrentes da paralisação do atendimento do Cliente a seus próprios Contatos em razão da inadimplência.
6. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE SALDO, CRÉDITOS OU DADOS NÃO PAGOS
6.1. Não há, em nenhuma hipótese, garantia de manutenção, reserva, congelamento ou preservação de saldo de créditos, planos, configurações premium ou funcionalidades relativas a um Ciclo de Cobrança não pago. A permanência de qualquer benefício, saldo ou funcionalidade da Plataforma está condicionada, em toda e qualquer circunstância, à efetiva confirmação do pagamento correspondente.
6.2. Créditos eventualmente creditados de forma automática antes da confirmação de um pagamento futuro (ex.: renovação antecipada de ciclo) que venha a não se confirmar dentro do prazo da Seção 4 serão automaticamente estornados ou zerados no momento do cancelamento previsto na Seção 5, não gerando ao Cliente qualquer direito adquirido sobre tais créditos.
6.3. O Cliente reconhece expressamente que o modelo de negócio da Plataforma é pré-pago e condicionado à confirmação financeira, não se aplicando, em nenhuma hipótese, o fornecimento de crédito, carência, tolerância presumida ou uso continuado da Plataforma sem a contrapartida financeira correspondente, salvo tolerância expressa e por escrito da OWLDEV em caso individual, a qual não constituirá novação nem renúncia ao direito de exigir o cumprimento estrito desta cláusula em ocasiões futuras, na forma da Cláusula 24.2 dos Termos de Uso.
6.4. Os dados, conversas e configurações do Cliente relativos ao período em que a conta permaneceu suspensa por inadimplência serão preservados pelo prazo estabelecido na Cláusula 8 (Retenção e Exclusão de Dados) da Política de Privacidade, mas o acesso, uso e disponibilização em tempo real desses dados por meio da Plataforma dependem da regularização financeira.
7. REGULARIZAÇÃO E REATIVAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A reativação da conta suspensa por inadimplência ocorrerá automaticamente após a confirmação do pagamento pendente (integral) junto à Stripe, restabelecendo-se o funcionamento normal da Plataforma em prazo compatível com o processamento da confirmação financeira, tipicamente em poucos minutos para pagamento por cartão e em até 3 (três) dias úteis para boleto compensado.
7.2. Caso o Cliente deseje retomar o Serviço por meio de novo Ciclo de Cobrança, em vez de quitar o valor originalmente vencido, a OWLDEV poderá, a seu critério, condicionar a reativação à quitação do débito pendente, à contratação de novo plano, ou a ambos, sem prejuízo da cobrança dos valores já vencidos pelas vias cabíveis.
7.3. Nenhuma disposição deste Anexo obriga a OWLDEV a restabelecer o Serviço antes da efetiva confirmação financeira do pagamento, ainda que o Cliente comprove, por meios próprios, o envio ou a intenção de pagamento.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS DESTE ANEXO
8.1. Em caso de conflito entre este Anexo I e a Cláusula 7 dos Termos de Uso, prevalecem as disposições deste Anexo, por serem específicas quanto à matéria de pagamento, faturamento e inadimplência.
8.2. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as demais Cláusulas dos Termos de Uso, em especial a Cláusula 17 (Limitação de Responsabilidade), a Cláusula 18 (Indenização) e a Cláusula 25 (Legislação Aplicável e Foro).
8.3. Este Anexo pode ser atualizado nos mesmos termos e prazos previstos na Cláusula 23 dos Termos de Uso.